REGULAMENTO INTERNO

‘Regra’ vem, etimologicamente, do latim ‘regula’: régua, barra de pedreiro ou carpinteiro para aferir e tornar recta uma superfície, tala que endireita um osso partido, preceito ou norma que serve de guia a procedimentos.
No século IV aparece o monaquismo cristão. Primeiro no oriente, depois no ocidente, multiplicaram-se comunidades de cristãos que desejavam uma vida mais consequente com o Evangelho. Para regular essas comunidades, escreveram “Regras”: documentos onde se enumeravam normas e se explicitavam modelos de convivência social. As regras monásticas, particularmente a Regra de S. Bento [século VI], juntamente com a herança ética e jurídica greco-romana, inspiraram o aparecimento de sociedades democráticas, permitiram a sua crescente complexidade e exigiram um compromisso com o respeito pelos Direitos Humanos.
Sabemos que a liberdade é um dom inestimável, que implica a justiça, promove a responsabilidade e possibilita a verdade e a felicidade, enquanto condições de realização humana. Sabemos também que qualquer regulamento tende, por natureza, a ser restritivo. Sabemos ainda que qualquer norma ou lei seria desnecessária se cada um assumisse comprometida e corresponsavelmente o princípio da liberdade.
Assim, o sentido e a função deste Regulamento não se centram exclusiva e restritivamente no cumprimento de um conjunto de normas, mas fundamentalmente na consciencialização e aprendizagem de uma atitude – de uma filosofia de vida – mais comprometida e corresponsável com a liberdade.
A comunidade educativa do Colégio Luso-Francês tem neste Regulamento Interno uma referência e um instrumento, não apenas na regulação de mecanismos de convivência social, mas também na persecução dos seus principais objectivos: um ensino de excelência e uma educação integral que, como escreveu Emmanuel Mounier, «tem como missão despertar pessoas capazes de viver e de comprometer-se como pessoas».

Direção Pedagógica
CLF | Porto . 2022

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